Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 103f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é representante no Brasil do Novo Terapeutisk Laboratorium A/S, da Dinamarca, que fabrica insulinas lenta, semi-lenta, ultra-lenta e comum e obteve da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil as licenças para a importação de 17200 vidros de insulina. Obtida a licença o suplicante realizou a operação de câmbio necessária e adquiriu o valor de 70.000,00 coras dinamarquesas pelo valor de CR$ 192.493,00. Devido ao vencimento do prazo de validade de 7500 vidros de insulina, a suplicante requereu à citada Carteira do Comércio, a autorização para devolver à Dinamarca a mercadoria vencida e a substituição por novos vidros de insulina, mas seu requerimento foi indeferido. Alegando que não existe lei que proíba o ato praticado pela suplicante, esta pede uma indenização no valor de Cr$ 461.000,00 pelo prejuízo sofrido e pelos lucros cessantes. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento. Carteira de Exportação e Importação 2, 1954; Nota Promissória de Câmbio, 1954; Fatura, 1954; Impresso Livreto Insulinas Novo; Procuração 2 Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1956, 1957; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; Código Civil, artigo 159; Decreto nº 20397, de 14/02/1946, artigo 86; Advogado 4 Antonio Carlos C. e Silva, Hermano V. Amaral, Edgar F. Nascimento Filho e Gilberto Augusto T. V. Ribeiro, Rua da Assembléia, 51.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Bank Of London (Assunto)
- Novo Terapeutisk Laboratorium A/S (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- CACEX (Assunto)
- Evans Medical (Assunto)
- A South America Limited (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 10/07/08