Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora cobriu os riscos do transporte de mercadorias no navio Barão de Jaceguay, de propriedade da suplicada, embarcadas no Porto de Vera Cruz, México com destino a Salvador. No desembarque verificou-se o extravio de parte da mercadoria, o que acarretou um prejuízo no valor de CR$ 2.384.518, que foi pago pela suplicante a sua segurada, Companhia Brasileira de Alimentos- Cobal, deixando a suplicante sub-rogado dos direitos desta, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Jorge Lafayette P. Guimarães julgou a ação improcedente em relação a um réu e procedente contra a União. O juiz recorreu de ofício. A União recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a amos os recursos. Procuração 5, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1966 a 1972, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1968, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186 - RJ, 1968; Recibo de Indenização, 1966; Certificado de Vistoria, 1966; Termo de Vistoria, 1966; Advogado Miguel Lins, José A. Motta Junior, Circeu A. Pinto e Pedro A. de Mendonça Lima; Lei nº 1341 de 30/01/1951, artigo 70, Decreto-lei nº 67 de 21/11/1966; Decreto-lei nº 141 de 02/02/1967; Código do Processo Civil, artigo 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- vapor Barão de Jaceguay (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22-07-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola