Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.195f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante sociedade anônima industrial norte americana estabelecida em santo Louis Missouri, Estado unidos da América ,diz que a suplicada registrou ilegalmente, no departamento Nacional da propriedade industrial, a marca Gold-Kuel de borrachas para freios de automóveis e ganhou o direito de titular o seu estabelecimento como Industria e comercio Borracha Gold-Kuel.a suplicante e proprietária das marcas Lock Heecl e diz que a registros da suplicada violam o artigo 95do código de propriedade industrial, pois reproduz parte de nome já registrado. Alegando que o fato dos nomes serem parecidos e as citadas marcas são de produtos para automóveis pode gerar confusão aos consumidores a suplicante pede a anulação dos registros da suplicada. A ação foi julgada procedentes em parte, ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos apelos . (5)Procuração; Tabelião; Mendes de Souza ; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1955, e 1960;Tabelião; Esaú Braga de Laranjeira,; rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser R. Debret,23)em 1955,e 1960;(5)certificado de registro de marca em 1957; (3)certificado do registro de titulo de estabelecimento em 1958;recorte de jornal de 6/7/1960;Diário Oficial de 13/8/1960;processo anexo notificação nº2901 em 1958;contrato de compra e venda em 1957;registro de firma individual em 1957;decreto lei 7903;decreto lei 8481.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Porto Carreiro;Pinheiro, Manoel Arthur Murtinho;Pimentel , Wellington Moreira. Autor
Réu
J. Oliveira Indústria de Borracha;União Federal. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila