Dossiê/Processo 23910 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36923. Autor: Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

23910

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36923. Autor: Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1954 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 6f.

Zona do contexto

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade estrangeira, com escritório à Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer restituição de uma importância de determinado valor título de multa, cobrada indevidamente pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora importou 85 caixas de medidores elétricos, vendas no vapor Mormacyyork e descarregadas no Cais do Porto em 2 de janeiro de 1954, sendo que a mercadoria estava acobertada pela fatura consular que foi apresentada ao Consulado do Brasil em Montreal, Canadá e a Alfândega do Rio de Janeiro junto com a nota de importação. Mas, apesar de ter sido apresentada a fatura Consular na Alfândega devidamente legalizada, o Inspetor da Alfândega aplicou uma multa regular sobre o argumento de inexistência ou falta de apresentação da mesma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1954; Fatura Consular, 1954; Decreto nº 22717 de 16/05/1933, artigo 55; Código do Processo Civil; Advogado Antônio Galotti Rubens Ferraz, Harold F. Geep Avenida Marechal Floriano, 168 - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Alves, Nelson Ribeiro;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Cardoso, Duljacir Espírito Santo

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro

        Área de ingresso