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Title
Date(s)
- 1956; 1966 (Creation)
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Textuais. 1v. 96f.
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Scope and content
A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos. Procuração, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Jornal do Commércio, 1946; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946; Advogado Francisco de Paula da Costa Carvalho, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 09
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Benjamim, Amarílio (Subject)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
27/11/2007
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo