Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952 ; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 266f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Francisco Bérgamo Sobrinho propôs ação ordinária de nulidade de marca de fábrica e de comércio contra União Federal. O autor registrou no Departamento Nacional de Propriedade Industrial a marca Moveis Bergamo. Posteriormente, o mesmo Departamento concedeu registro a Bergon Equipamentos para Escritório SA. Ambas as marcas destinavam-se a assinalar móveis para o mesmo tipo de uso. O funcionário do Departamento declarou que não constava marca idêntica nos registros, o que vinha gerando confusão para diferenciar as marcas. Devido a semelhança dos nomes, o autor requereu que o registro da referida firma fosse anulado e condenada a ré aos gastos processuais . Deu o valor causal de 20 000.00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Todavia, a ré interpôs agravo no auto do processo que o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, anulando o processo a partir do despacho saneador. O autor, então, interpôs embargos, sendo estes rejeitados. 3 procuração;tabelião 66, 9, 1952;2 certidão emitida pelo UTIC - 1952, 1950;certificado de registro de marcas de industria ou e comercio - 1940;3 registro da marca "bergon" - 1947;certificado do registro geral de marcas de industria e comercio, 1947;DO 27/09/1945; 17/10/1945, 21/09/1948;anexos: 2 folhetos propagado de moveis bergano - 1952;4 fotografias da marca moveis bergamo - 1952;recibo emitido pela industria de moveis francisco bergamo sobrinho S/A - 1952;anexo: via escritura "mares bergano" - 1939, 1945;processo anexos carta precatória n°. 4 367 de 1952, n°. 723 de 1953;nota fiscal do mod. De moveis f. bujano sobrinho S/A - 1952;2 parecer - 1953;decreto n°. 23 649 de 27/12/1633;C. prop. Ind, artigo 88, 95, 156;código do processo civil, artigo 332, § 2°;João g. Cerqueira e Abílio j. de Magalhães;escritório: rua felipe de oliveira n°. 21 - São Paulo SP - advogado; Nemar Silvares Belletti;escritório: avenida marechal floriano 6, 11/ pavimento (advogado);decreto lei n°. 9608 de 1946, artigo 11° inc. XIV .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Asa unes (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-05-2008