Dossiê/Processo 32946 - Ação ordinaria. Nº do documento (atribuído): 36748. Autor: Standard Oil Company of Brazil. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

32946

Título

Ação ordinaria. Nº do documento (atribuído): 36748. Autor: Standard Oil Company of Brazil. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1952; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 142f.

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Âmbito e conteúdo

A autora era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, e propôs ação ordinaria contra União Federal. O autor desejava anular ato do Inspetor da Alfândega que resultou no valor de CR$ 31.910,50. A cobrança se referia a cobrança ilegal da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei nº 159 de 1935 isentava do pagamento dessa taxa os comestíveis, e a Lei Constitucional n° 4 de 1950 incidiu imposto da União sobre os lubrificantes líquidos. Nenhum outro imposto ou taxa poderia incidir sobre esse produto, mas a Alfândega do Rio de Janeiro insistia na cobrança da taxa de previdência social. A autora requereu resgate do depósito acrescido de juros e custos do processo. Deu-se valor causal de CR$ 31.910,50. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração;tabelião 4, 1949;42 notas de revisaão emitida pela alfândega do rio de janeiro - 1942 a 1947;diário da justiça, 11/10/1951, 10/10/1951, 23/02/1951, 11/06/1951;decreto n°. 9335 de 17/01/1912; 232 de 17/07/1935; 4 994 de 20/11/1939; 21608 de 12/08/1946; 591 de 15/01/1936; 643 de 14/02/1936; 615 de 21/09/1940; lei n°. 159 de 30/12/1935; lei da constituição n°. 4 de 20/09/1940; 3 de 12/09/1940;Oswaldo C. Costa;escritório: avenida presidente Wilson n°. 118 sala 215 (advogado);código do processo civil, artigo 820. .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Standard Oil Company of Brazil

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Vilas Boas, Antônio Martins;Costa, Afrânio Antônio da;Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Queiroz, João José de;Russell, João Frederico Mourão

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16-05-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso