Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram titulares do cargo e profissão de engenheiro agrônomo do réu. Requereram certidões para comprovarem que desempenhavam funções do cargo. Os autores também requereram o benefício de gratificação de 20 por cento dos vencimentos da Lei nº 1711 de 1952, por desempenharem função técnica ou cientifica. O presidente do réu autorizou tal pagamento, mas a decisão não foi cumprida. O DASP entendeu que o decreto que estabelecia o direito dos autores havia sido revogado por inconstitucionalidade, mas isso só ocorreu depois do pedido dos autores e não fundamentaria a inconstitucionalidade. Os autores não poderiam ter seus direitos adquiridos prejudicados. Eles requereram desde a vigência do Decreto nº 27512 de 1955 as vantagens de suas funções, pagamento das partes atrasadas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não se conheceu o recurso. 26 procurações passadas nos Tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ, tabelião Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ, tabelião Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ, tabelião João Massot - 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ, tabelião Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ em 1960; Lei 2163 de 05/01/1954; Decreto 36193 de 20/09/1954; Decreto 37512 de 20/06/1955; Lei 1711 de 28/10/1952; Diário da Justiça. De 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan