Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.87f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos de mercadorias transportadas nos navios Iracema, Rio Capibaribe e Rio Piabinha, de propriedade da suplicada, com destino a Manaus. No desembarque se verificou o dano e o extravio de parte da carga, o que acarretou um prejuízo no valor total de Cr$31.685,70, pago pela suplicante. Cobertos os prejuízos, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor de Cr$31.685,70 pago. O juiz julgou improcedente a ação com recurso de ofício. A autora, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso "ex oficio" e deu provimento ao apelo da autora. Procuração 2 Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961; Termo de Vistoria 2, 1961; Nota de Débito, 1961; Averbação 3, 1961; Conhecimento de Embarque 4, 1960; Sinistro, 1961; Cópia de Apólice de Metalúrgica Triches, 1961; Código Comercial, artigo 728, artigo 102, artigo 529, artigo 519; Código do Processo Civil, artigos 166-s2°, 756, 820, 64; Código Civil, artigo 989.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- vapor Iracena (Assunto)
- Vapor Rio Capibaribe (Assunto)
- vapor Rio Piabinha (Assunto)
- J. Soares Ferragens Sociedade Anônima (Assunto)
- Metalurgica triches (Assunto)
- Industria de Azulejos Sociedade Anônima (Assunto)
- J.G. Araújo e Companhia (Assunto)
- Diamante Industria e Comércio Limitada (Assunto)
- Montana Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira