Dossiê/Processo 31536 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36585. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Alzira, Maria;Educandário Santo Antônio.

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Código de referência

31536

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36585. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Réu: Alzira, Maria;Educandário Santo Antônio.

Data(s)

  • 1963; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.67f.

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Âmbito e conteúdo

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação ordinária contra Maria Alzira Corrêa e o Educandário Santo Antônio, por ela dirigido. O autor é proprietário de um terreno, nele construiu um conjunto residencial composto de casas, apartamentos e lojas. Uma das lojas é ocupada pela ré, que nela instalou o Educandário sob alegação de instruir e alimentar crianças pobres. A ré nega-se a ir assinar o contrato de locação, alegando que não tem condições financeiras de arcar como aluguel. O autor requer reintegração de posse, com pagamento dos aluguéis do período de ocupação irregular e gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$100.000,00. A ação foi julgada improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentos ao apelo. Escritura de Compra e venda, 1938; Ata de Assembléia da Obra do Pão Pobres de Santo Antônio Educandário, 1963; Atestado pelo Ministério da Educação e Cultura, 1962; Fotografia 2; Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes; Decreto-Lei nº 1215 de 24/05/1939.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Mariano, Sérgio;Andrade, Maria Rita Soares de

    Autor

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários

    Réu

    Alzira, Maria;Educandário Santo Antônio

    Advogado

    Duncan, Alberto

    Ministro do STF

    Silveira, José Néri da

    Ministro do TFR

    Reis, Henoch da Silva;Ribeiro, Marcio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/12/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso