O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação ordinária contra Maria Alzira Corrêa e o Educandário Santo Antônio, por ela dirigido. O autor é proprietário de um terreno, nele construiu um conjunto residencial composto de casas, apartamentos e lojas. Uma das lojas é ocupada pela ré, que nela instalou o Educandário sob alegação de instruir e alimentar crianças pobres. A ré nega-se a ir assinar o contrato de locação, alegando que não tem condições financeiras de arcar como aluguel. O autor requer reintegração de posse, com pagamento dos aluguéis do período de ocupação irregular e gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$100.000,00. A ação foi julgada improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentos ao apelo. Escritura de Compra e venda, 1938; Ata de Assembléia da Obra do Pão Pobres de Santo Antônio Educandário, 1963; Atestado pelo Ministério da Educação e Cultura, 1962; Fotografia 2; Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes; Decreto-Lei nº 1215 de 24/05/1939.
UntitledRua México nº128
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31536
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Dossiê/Processo
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1963; 1971
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública