Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sucursal do Brasil, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em 1947 teve cobrada pela Secção de Lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda uma diferença de imposto, pago a menos, pela suplicante em 1945 e 1946 e cobrou uma multa pelo imposto ter sido pago fora do prazo. O valor total recolhido pela suplicada foi de 89.080,10 cruzeiros. Essa decisão foi pelo fato da suplicante ter deduzido do lucro de 1945 e o prejuízo tomado em 1944, contrariando a fórmula de cobrança do Imposto, que era a cobrança ano por ano; daí a exigência dos 10 por cento entre o valor declarado, 1.552.228,30 cruzeiros, e o devido, 1.811.671,70 cruzeiros. Alegando que não havia ilegalidade alguma no seu ato, já que o lançamento foi feito não sobre lucros, mas sim sobre prejuízos e que na data-base de cobrança do imposto de renda, a suplicante não pagou, não escriturou, não remeteu qualquer lucro ou verba para fora do país, portanto a multa seria fruto de um erro da suplicada. A suplicante pediu a anulação da cobrança de diferença de impostos e da multa. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração, tabelião 42, de 1952; recorte do Diário Oficial, de 1952; decreto 517, de 18/02/35; lei 154, de 25/11/47; decreto 24239, de 22/12/47; decreto lei 5844, de 23/09/43.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo