Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 142f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era estabelecida à Rua da Alfândega, 139, Rio de Janeiro, e com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 2, 291, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, moveu essa ação buscando a anulação da notificação R-63-1 da Divisão do Imposto de Renda. Exigiu o valor de Cr$ 46.807,30 a título de Imposto Adicional de Renda de 1947. Em 29/08/1955 foi expedida a nota mencionada invocando o Decreto-Lei nº 9159 de 1946, artigos 14 e 30. Ao examinar o processo fiscal, a suplicante verificou que a DFR queria lhe cobrar o valor mencionado correspondente a vinte por cento sobre a Cota de Retenção de Lucros do exercício de 1947, como se o suplicante tivesse distribuído a quantia correspondente à retenção de lucros, de que trata o artigo 14 do decreto mencionado. Pediu, então, a anulação da notificação, o pagamento de juros de mora e custas processuais, e ser compelida a suplicante ao depósito de importação em litígio. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo e ao recurso. Procuração passada no tabelião Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1955; Notificação feita pela Divisão do Imposto de Renda de 1955; 3 Balanço Geral da Sfiller Junior de 1946 e 1948; 3 Demonstração da Conta de Lucros e Perdas de 1946 e 1948; Diário Oficial de 17/09/1957; Decreto-Lei 9159 de 10/04/1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan