Dossiê/Processo 34615 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36545. Autor: Moreira, celestino Rodrigues;Moreira, Cantilda Sampaio;Moreira, Luiz Rodrigues;Moreira, Ana Martins de Oliveira Rodrigues;Moreira, Maria Rodrigues;e outros. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

34615

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36545. Autor: Moreira, celestino Rodrigues;Moreira, Cantilda Sampaio;Moreira, Luiz Rodrigues;Moreira, Ana Martins de Oliveira Rodrigues;Moreira, Maria Rodrigues;e outros. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1955 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 83f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os autores eram estado civil casados , alguns casais, parentes, residentes à Avenida Itaoca, 1405, Rio de Janeiro, todos proprietários. Entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, livro III, titulo único, para requerer a restituição de importância de determinado valor que foi recolhido aos cofres da suplicada pela autora, relativo a impostos de que tratava o Decreto n°9330 de 1946, que era indevido, por ter sido a operação de venda realizada pelos autores. Era uma alienação de imóvel havido por herança e não por ato de compra e venda, pois se tratava de verba de terrenos, herdados pelos autores por partilha, feita no inventário da finada Maria da Rocha e Souza, mãe dos autores, para o irmão dos mesmos, Agostinho Rodrigues Moreira. O juiz de sentença José J. Leal Fagundes julgou a ação procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, entrou com embargos intfingentes e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou tais embragos. registro do Imóvel de 1951; Imposto sobre propriedades imobiliárias data não informada; procuração de 1955; tabelião 431; decreto de lei n° 9330 de 10/06/1946, artigo 1°, n° 32,33; Jayme Boente, escritório, Rua São José 50, sl 1201, advogado; decreto n° 36.773 de 09/09/1957, artigo 9° § 5°; código do processo civil, artigo n°820 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 07

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de;Ribas, Amílcar Laurindo

    Autor

    Moreira, celestino Rodrigues;Moreira, Cantilda Sampaio;Moreira, Luiz Rodrigues;Moreira, Ana Martins de Oliveira Rodrigues;Moreira, Maria Rodrigues;e outros

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ilha, Américo Godoy;Ávila, Vasco Henrique D';Ribeiro, Marcio;Sousa Neto, Joaquim de;Saraiva, Oscar;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    17/01/08

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Anna Clara

        Accession area