Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951 ; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade suíça, com escritório na Avenida Rio Branco, 114, 9º Andar. Entrou com uma ação contra a suplicada, nos termos da Constituição Federal de 1946, artigo 201, e Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a restituição de determinado valor, cobrada indevidamente da autora pela ré, referente a Imposto do Selo, cobrado sobre o contrato firmado entre a autora e a sede da Viação Paraná, em Santa Catarina, para o fornecimento de um aparelhamento de três motores a diesel Sulzer, para usina elétrica a diesel, sendo que pelo disposto na Constituição Federal de 17/09/1946, artigo 15, n° VII, parágrafo 5, tal Imposto de Selo não incidiria sobre contratos como o celebrado entre a autora e a firma citada. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A autora, então, entrou com embargos. Assim, a autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso extraordinário, dando-lhe provimento. A União, então, embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tais embargos. procuração 1950;tabelião 9;Braz S.O de Camargo, Luiz L. Pereira das Neves e Antonio de Vicente da Silva salgado;escritório - rua debret, 23 - salas 608 1610 - advogados;decreto 5252 de 16/03/1943, artigo 5, 1°; 4246 de 25/09/1942;CF de 18/09/1946, artigo15 inc. VI, § 5°;código do processo civil, artigo 291,820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- DELEGACIA FISCAL NO PARANÁ (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Rede Viação Paraná Santa Catarina (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/6/2008