Dossiê/Processo 31875 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36512. Autor: Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Área de identificação

Código de referência

31875

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36512. Autor: Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Data(s)

  • 1966; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 102f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As autoras ,sociedades de seguros na Avenida .13 de Maio, 23, alegaram que cobriram os riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios pertencentes ao réu. Foi verificado no desembarque das mercadoria, faltas e avarias, causando enormes prejuízos. As suplicantes requereram a condenação da ré no pagamentode uma indenização no valor de Cr$529.960, conforme o Código Comercial artigo 102,529,519e 728. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício . (13)Recibo de indenização emitido pelo departamento transporte em 1965; nota fiscal emitida pela companhia manufatora de tecidos de algodão em 1965; termo de vistoria em 1965; (4)averbação de seguro emitido pela companhia boavista de seguros em 1965; (4)contrato de frete emitido pela re em 1963;nota fiscal emitida pela Ferragens Carvalho comercio e industria S/A em 1965; nota fiscal emitida pela casa Fonseca Duarte cereais Ltda em 1965; nota de debito emitida pela Paulo Garcia S.A em 1966; nota fiscal emitida pela Cássio Muniz S.A em 1965; (3)procuração; Tabelião; Edvard Balbino; avenida. Treze de Maio - RJ (1966 Rua Senador Dantas, 84C - RJ em 1965 Edgard Costa Filho; rua do Rosário, 76 - RJ em 1965; código comercial artigo 728,102,529,519; Código do Processo Cível artigo 64.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Advogado

    Faria, Mauricio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-12-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso