Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 48.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era sediado na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Disse que o artigo 142 do Regulamento do IAPETC garantiria aposentadoria por velhice aos 60 anos de idade. Portanto o segurado vinculado ao instituto até a data da nova Lei Orgânica da Previdência Social tinha o direito adquirido da aposentadoria aos 60 anos. Com o advento da Nova Lei Orgânica da Previdência Social, que no seu artigo 30 aumentava a idade para a aposentadoria por velhice para 65 anos, o suplicante procurou informações a respeito do direito adquirido da aposentadoria, garantido pelo artigo 142 do Regulamento do IAPETC. Informado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, só obteve um parecer capcioso que procurou iludir o suplicante. Alegando que diversas decisões judiciais garantiam o direito adquirido diante de uma nova lei, o suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a cumprir a lei citada. Ação Inconclusa. Procuração Tabelião não identificado 1962 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel