Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 155f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores empresas e fábricas de sapatos, sediadas na capital Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a ré, Administração do Porto do Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de uma indenização por prejuízos causados por sinistro, conforme o Código de Procosso Civil, artigos 152, 291 e outros artigos do mesmo. Pelo navio Vapor Aldabi, a primeira suplicante Fábrica de Calçados Rival e Sociedade Anônima, importou da Alemanha, diversos produtos, duas caixas contendo 50 pacotes de couro, pelo mesmo vapor a segunda suplicante importou do mesmo país, uma caixa de 16 pacotes de couro e a terceira suplicante importou importar três caixas, contendo 74 pacotes da mesma mercadoria. Pelo navio Vapor Foiland, a quarta suplicante importou de Amsterdam, onze caixas contendo 220 vitrolas de cordas simples. As citadas mercadorias estavam no Armazém 5 da suplicada que foi destruída por um incêndio, causando prejuízos às suplicantes. Por isso, requereram as autoras indenização por perdas e danos e custos processuais no valor total de CR$ 300000,00. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O recurso não foi admitido . Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1952, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1952, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ; Nota Fiscal de 1951; Jornal Diário da Justiça, 21/06/1944; Código Civil artigo 159, 1282, 1283; Código de Processo Civil, artigo 291; Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 246, 250 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A. Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério de Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo