Dossiê/Processo 36831 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35521. Autor: Banco Excelsior Limitada. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

36831

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35521. Autor: Banco Excelsior Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1945; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 321f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 19/10/1944; Recibo 7, Ministério da Fazenda, 1945; Recibo de Depósito 7, Ministério da Fazenda, 1945; Demonstrativo do Rendimento a Tributar dos Exercícios de 1936 a 1942; Extrato da Carta de Miguel Accetta, 1935, 1941; Imposto de Indústrias e Profissões, 1945; Conhecimento do Imposto de Licença para Localização, 1945; Laudo Pericial de Exame de Livros, 1946; Decreto-Lei nº 7447, de 19/07/1945; Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943; Código Civil, artigos 964 e 965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Banco Excelsior Limitada

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-07-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso