Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 321f.
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História biográfica
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 19/10/1944; Recibo 7, Ministério da Fazenda, 1945; Recibo de Depósito 7, Ministério da Fazenda, 1945; Demonstrativo do Rendimento a Tributar dos Exercícios de 1936 a 1942; Extrato da Carta de Miguel Accetta, 1935, 1941; Imposto de Indústrias e Profissões, 1945; Conhecimento do Imposto de Licença para Localização, 1945; Laudo Pericial de Exame de Livros, 1946; Decreto-Lei nº 7447, de 19/07/1945; Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943; Código Civil, artigos 964 e 965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-07-2009