Dossiê/Processo 26781 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35503. Autor: Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

26781

Titre

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35503. Autor: Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1955; 1964 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v 93f.

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Nom du producteur

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Notice biographique

Nom du producteur

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Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora, uma sociedade comercial, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 38, sala 208, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer anulação da decisão do Delegado Fiscal em Minas Gerais que impôs uma multa de determinado valor, além da obrigação de recolhimento de igual importância a título de imposto de consumo que foram cobranças indevidas, pelo fato que em 13 de junho de 1944, o Agente Fiscal do Imposto de Consumo, José de Oliveira Lima, sob o fundamento que não se achavam selados, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8, foram apreendidos 200 fracos de óleo de rícino purificado remetidos pela autora para a sua freguesa e foi lavrado auto de infração, mas pela mesma lei e sua respectiva classe e parágrafos citados, vê-se que o referido produto,mercadoria não estava tributado por aquela lei e que, portanto, o produto não estava sujeito ao Imposto de Consumo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; Apólice da Dívida Pública, 1955; Código de Processo Civil, artigo 291, 64, 811e 820; Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8; Decreto nº 17509 de 04/11/1926; Decreto-Lei nº 3602 de 09/09/1941; Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1942; Advogado Mario Arnaud Baptista e César Augusto Diniz Chaves, Avenida Presidente Vargas, 417-A - RJ.

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Accruals

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

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    Related units of description

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas

    Autor

    Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    26/11/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area