Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 93f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, uma sociedade comercial, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 38, sala 208, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer anulação da decisão do Delegado Fiscal em Minas Gerais que impôs uma multa de determinado valor, além da obrigação de recolhimento de igual importância a título de imposto de consumo que foram cobranças indevidas, pelo fato que em 13 de junho de 1944, o Agente Fiscal do Imposto de Consumo, José de Oliveira Lima, sob o fundamento que não se achavam selados, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8, foram apreendidos 200 fracos de óleo de rícino purificado remetidos pela autora para a sua freguesa e foi lavrado auto de infração, mas pela mesma lei e sua respectiva classe e parágrafos citados, vê-se que o referido produto,mercadoria não estava tributado por aquela lei e que, portanto, o produto não estava sujeito ao Imposto de Consumo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; Apólice da Dívida Pública, 1955; Código de Processo Civil, artigo 291, 64, 811e 820; Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8; Decreto nº 17509 de 04/11/1926; Decreto-Lei nº 3602 de 09/09/1941; Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1942; Advogado Mario Arnaud Baptista e César Augusto Diniz Chaves, Avenida Presidente Vargas, 417-A - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Banco do Brasil S.A (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo