Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 201f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barroso, 81. Moveu a ação de repetição de indébito contra a ré para reaver o valor de Cr$ 1121179,80, por diferença de direitos alfandegários. A suplicante processou despachos na Alfândega do Rio de Janeiro sobre caixas contendo ampolas de vidro para lâmpadas, mas a classificação dos produtos feita pela suplicada teria sido repelida pela Alfândega, classificando-a como parte da lâmpada, à taxa de Cr$ 17,10 por quilo. A suplicante interpôs um recurso no Conselho Superior de Tarifas, com ganho de causa, mas o representante da Fazenda recorreu ao Ministro, que reformou a decisão do Conselho. Este passou a ignorar os apelos do autor, sob a alegação de que o Ministro resolvera a questão. A suplicante entrou então com uma nota de diferença correspondente às notas de importação. Submetido à Comissão de Tarifa o Inspetor decidiu classificar a mercadoria como parte da lâmpada. A autora pediu a restituição do valor Cr$ 1121179,80 e que fosse decretada a nulidade do acórdão do Conselho, além de condenação da ré nos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada prescrita em parte e procedente em parte, com recurso de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo da autora. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. procuração tabelião 23, 1943; 7 notas de importação, 1944, 1945, 1948, 1946; 5 notas de diferença, 1944, 1945, 1948; Diário Oficial, 1943, 1941, 1945, 1944, 1946, 1949, 1948; 2 fotos de lâmpadas fluorescentes; guia para pagamento de imposto de indústrias e profissões, 1949; procuração tabelião 20, 54, 1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/208
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila