Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f. .
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era estado civil casado, profissão advogado, ex Comissário de Polícia, classe "J" do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, residente à Rua Conselheiro Zenha, 78. Com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, e na Lei nº 525-A de 07/12/1948, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que o exonerou do referido cargo, visto que tinha adquirido estabilidade, pois contava com mais de 25 anos de exercício. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, interpôs embargos, que foram recebidos pelo TFR. Assim a União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração tab. 4 de 1950; Nomeação feita pelo Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil de 1945; Diário Oficial de 16/07/1949; ,procuração tab. 10 de 1953; Certidão de Nascimento de 1945; Diário Oficial de 15/12/1948; Lei no. 525-A de 07/12/1948, artigo 23; Decreto-Lei no. 7173 de 28/10/1939, artigo 93; Constituição Federal, artigo 189 inciso II, 188; ADCT, artigo 23; Código de Processo Civil, artigos 64, 224, 294; Lei no. 94 de 06/09/1942; Decreto no. 24531 de 02/07/1934, artigo 14; Decreto no. 6440 de 30/03/1907, artigo 11; advogado Pedro de Alcântara Guimarães Rua da Quitanda, 83-A, 5º andar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Polícia Civil (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-05-2008