Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, lotado no Ministério da Educação e Cultura, ocupante do cargo de Musicista, residente na cidade do Rio de Janeiro, pertencia ao quadro do pessoal das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, onde exercia o cargo de músico de orquestra, com salário no valor de Cr$ 30.000,00 , acrescido de um abono mensal no valor de Cr$ 1.000,00. O suplicante foi transferido para o serviço público, no cargo de músico, com a garantia do pagamento da diferença de salários, resultante do enquadramento. Quando foi transferido o cargo de musicista recebia vencimentos no valor de Cr$ 19.000,00, portanto, a parcela excedente era considerada diferença de vencimento, mas a autoridade administrativa deixou de lhe assegurar a integridade daquela diferença, acarretando ao suplicante prejuízos patrimoniais. Alegando que a Lei nº 3780, artigo 11, garantia o pagamento da diferença de vencimentos de funcionários transferidos, o suplicante pediu o pagamento das diferenças de vencimentos, devidamente reajustadas desde a data de sua transferência para o serviço público. Processo inconcluso . Jornal Diário Oficial, 1961; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Termo de Agravo, 1966; Código de Processo Civil, artigos 291 e 297.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/8/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio