Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1965; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 50f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, lotado no Ministério da Educação e Cultura, ocupante do cargo de Musicista, residente na cidade do Rio de Janeiro, pertencia ao quadro do pessoal das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, onde exercia o cargo de músico de orquestra, com salário no valor de Cr$ 30.000,00 , acrescido de um abono mensal no valor de Cr$ 1.000,00. O suplicante foi transferido para o serviço público, no cargo de músico, com a garantia do pagamento da diferença de salários, resultante do enquadramento. Quando foi transferido o cargo de musicista recebia vencimentos no valor de Cr$ 19.000,00, portanto, a parcela excedente era considerada diferença de vencimento, mas a autoridade administrativa deixou de lhe assegurar a integridade daquela diferença, acarretando ao suplicante prejuízos patrimoniais. Alegando que a Lei nº 3780, artigo 11, garantia o pagamento da diferença de vencimentos de funcionários transferidos, o suplicante pediu o pagamento das diferenças de vencimentos, devidamente reajustadas desde a data de sua transferência para o serviço público. Processo inconcluso . Jornal Diário Oficial, 1961; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Termo de Agravo, 1966; Código de Processo Civil, artigos 291 e 297.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Educação e Cultura (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
11/8/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luís Emílio