Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares, alegaram que a Lei nº 1316 de 20/01/1951, o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, garantiam no as vantagens calculadas sobre os padrões de vencimentos em vigor na época. Mas, com o advento da Lei nº 2710 as vantagens tratadas pela Lei nº 1316 passaram a ser calculadas sobre os vencimentos previstos nesta lei dezoito meses antes de entrar em vigor. Alegando que a Lei nº 2710 representa uma violação ao direito adquirido e que por causa dela os suplicantes recebem vantagens calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e não pelos vencimentos vigentes na época. Os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre as vantagens que recebiam, calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e o que deveriam receber. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1958, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ,1959, Tabelião José de Segadas Viana 6ºOfício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1959, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958 e 1959, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/8/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio