Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares, alegaram que a Lei nº 1316 de 20/01/1951, o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, garantiam no as vantagens calculadas sobre os padrões de vencimentos em vigor na época. Mas, com o advento da Lei nº 2710 as vantagens tratadas pela Lei nº 1316 passaram a ser calculadas sobre os vencimentos previstos nesta lei dezoito meses antes de entrar em vigor. Alegando que a Lei nº 2710 representa uma violação ao direito adquirido e que por causa dela os suplicantes recebem vantagens calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e não pelos vencimentos vigentes na época. Os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre as vantagens que recebiam, calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e o que deveriam receber. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1958, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ,1959, Tabelião José de Segadas Viana 6ºOfício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1959, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958 e 1959, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/8/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio