Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na cidade do Rio de Janeiro, segurou diversas mercadorias, que foram roubadas, de propriedade da Salgado Irmãos e Cia. Ltda, que foram embarcadas no vapor Rio Guaíba no Porto do Rio de Janeiro para o de Belém. Por esses roubos a suplicante foi obrigada a pagar uma indenização no valor de CR$83.040,00, ficando assim, nos termos do Código Comercial, artigo 728 sub-rogada dos direitos da segurada. Esta alegou que a responsabilidade do suplicado no roubo das mercadorias era irrecusável, nos termos do Código Comercial, artigo 159 e 1056. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de CR$83.040,00, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente por Polinício Buarque de Amorim, recorrendo de ofício. A ré agravou e apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do agravo e ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. Termo de Agravo, 1960; Procuração Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo Salgado Imãos e Companhia Ltda, 1961; Contrato de Frete, 1956; Nota Fiscal Salgado Irmãos e Companhia Ltda, 1960; Termo de Vistoria SNAPP, 1961; Averbação de Seguro, 1960; Código Civil, artigo 1524, 985, 494; Código Comercial, artigo 728; Decreto nº 19473 de 16/01/1930; Código de Processo Civil, artigo 64.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Salgado Irmãos & Cia. Ltda. (Assunto)
- navio Rio Guaíba (Assunto)
- Serviço de Navegação e Administração dos Portos do Pará (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/6/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo