Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Lucio Gonçalves de Lamare propõe ação ordinária contra Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O autor e sua mulher transferiram direito, ação e senhorio de pavimentos de um edifício a ré, pelo valor de 25.500.000,00 cruzeiros. Na ocasião recebeu o valor de 4.250.000,00 cruzeiros e o resto seria pago mediante recibo. O autor pagou . no valor de 1.275.000,00 cruzeiros, débito hipotecário do IAPI de 2.262.237,00 cruzeiros e lucro imobiliário. O réu não pagou o resto do valor e dá ao ator responsabilidade de desocupar os pavimentos. O autor visa compelir ao réu que tome ações no sentido de desocupar os imóveis dentro de 20 dias,sob multa diária de 10.000,00 cruzeiros, além de custas processuais. Dá-se valor de causa de 500.000,00 cruzeiros. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, o réu ofereceu embargos que foram recebidos por tal Tribunal . Anexo: notificação no. 33471, de 1956; procuração, tabelião 25 ., de 1956; escritura de compra e venda, de 1956; (6) guia de recebimentos diversos emitida pelo IAPI, de 1955; certificado de isenção, de 1956; Código de Processo Civil, artigo 302 - XII e 216; advogado Oay Fonseca, Rua Santa Luzia, 285 - sala 503 e 504; lei 756, de 08/07/1949; código civil, artigo 1122, 1092 e 116; código comercial, artigo 131-I; lei 1300, de 28/12/1950, artigo 15.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)