Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 163f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte. Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948; Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102; Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96; Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940; Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863; Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 101.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato