Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1955; 1958 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 163f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte. Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948; Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102; Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96; Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940; Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863; Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 101.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 10
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14/11/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato