Dossiê/Processo 32587 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 32750. Autor: Shell Brazil Limited;União Federal.

Área de identificação

Código de referência

32587

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 32750. Autor: Shell Brazil Limited;União Federal.

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 108f.

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Biografia

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, Sociedade anônima Inglesa, com escritório na Avenida Rio Branco nº 109, foi considerada ingressa no Regulamento de Faturas Comerciais artigo 2, letra h pelo Inspetor da Alfândega, que lhe aplicou uma multa no valor de Cr$ 40.683,80. A Petrobrás- Petróleo Brasileiro S.A., importou de Ponta Cardon Venezuela para o Brasil óleo mineral combustível. Aconteceu que para tal transação a fatura consular foi com a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigos 38, 1. Além disso, afirmou que os derivados de petróleo eram suscetíveis de variação de peso em virtude das condições atmosféricas. Assim, requereu a anulação da decisão administrativa que impôs a referida multa. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos. procuração tabelião Aladino Neves rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1959; Fatura número 81, em 1958; (3) nota de Importação números 104.268, 1,430, 01366, em 1958; Diário oficial, de 17/09/1960, 27/02/1961;guia de receita,em 1961; consulta de transporte, carga e descarga de produtos de Petróleo a Granel, em 1945; decreto 42916, de 27/12/1957, artigo 33; lei 3244, de 14/081957, artigo 38; decreto 47712, de 29/01/1960; decreto 22717, de 16/04/1933, artigo 38; decreto-lei 1028, de 04/01/1938, artigo 1º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Shell Brazil Limited;União Federal

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Mello, Francisco Tavares da Cunha

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/9/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso