Dossiê/Processo 33518 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 32580. Autor: Companhia de Sermos Marítimos e Garantia;e outros. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Zone d'identification

Cote

33518

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 32580. Autor: Companhia de Sermos Marítimos e Garantia;e outros. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Date(s)

  • 1952; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 2v. 528f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A autora requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$755.863,40, referente aos prejuízos causados nas mercadorias por ela asseguradas, e transportadas pela ré. No desembarque foi verificado um incêndio a bordo do Vapor Itaquecé, atingindo algumas mercadorias. A suplicante fundamentou seu pedido no Código Comercial, artigo 449. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso de ofício e deu provimento à apelação. O autor ofereceu embargos, que foram rejeitados. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 21/07/1952; Processo de Vistoria, comarca de Porto Alegre 13/09/1950; Recorte de Jornal; Diário de Notícias 06/09/1950; Carta Precatória (anexo) 28/09/1950; Certidão Integral de Títulos, documentos e outros papéis, 05/09/1949; Conhecimento de Carga; Relação de Depreciação de Mercadoria abandonada no armazém A3 - Porto Alegre 18/12/1950; D. O. 20/06/1951; Recibo de indenização emitido pela autora 18/12/1950; averbação de seguro emitido pela autora 1950; Contrato de frete emitido pela suplicada 1950; Fatura emitida por Chaves&Cia 07/08/1950; Protesto Anexo 1951; Procuração Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 03/01/1951; Procuração Tabelião Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ 29/08/1951; Dez Procurações: Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, Procuração Tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ; Procuração Tabelião Corrêa Dutra - Rua do Rosário, 38 - RJ; Procuração Tabelião Octavio Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ; Foto do incêndio da Repartição Central da Policia do RS; Código Comercial artigo 449 II, Decreto nº 20910 de 06/01/1938; Decreto Lei nº 4597 de 19/08/1944 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Companhia de Sermos Marítimos e Garantia;e outros

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Advogado

    Machado, Cícero;Costa, Esneste;Guirre, Luiz Iparra;Almeida, José de;Campista Filho, David;Bittencourt, Armando de Campos A.;Mante, Roberto de Busta;Ferreira Filho, Eduardo;Machado, Luiz Carlos C

    J.;Pimenta, Joaquim;Gama, Carlos;Pinto, Edmundo;Silva, Manoel Barros e;Rieken, Ciro. Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins;Nogueira, Adalício Coelho;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rabello, José Joaquim Moreira;Dias, José de Aguiar;Cruz, Elmano Martins da Costa;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Marinho, Arthur de Souza;Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti

    Escrivão

    Oliveira, Clemente G

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14-01-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola

        Accession area