Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 130f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A União, em 30 de março de 1964 intentou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a desapropriação do imóvel de propriedade de Livia Ferreira Caire, da qual os suplicantes eram sucessores. O imóvel situava-se na Estrada do Engenho Novo, próximo à Avenida Brasil, e seria destinado ao Ministério do Exército. De início a suplicada ofereceu pelo imóvel um valor de Cr$ 16.157,78, preço esse que fora encontrado muito anos antes pela Comissão Regional de Escolha de Imóveis do dito Ministério. A suplicante depositou no Banco do Estado Guanabara S/A, um valor de Cr$ 12.926,30. Ao recorrer do valor oferecido a suplicante conseguiu, baseada no laudo do Perito do Juízo, uma indenização de Cr$ 419.434,28. Ao se instaurar a execução a suplicante pediu a correção monetária na forma do estabelecido pela, Lei nº 4.686 de 1965. Mas o juiz prolator do despacho não acolheu o pedido de correção monetária e a suplicada acabou pagando uma indenização menor do que a suplicante esperava. Alegando que diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, eram favoráveis ao pagamento da correção monetária, em casos como o dele, o suplicante pediu o pagamento da correção monetária na sua indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". A ré apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. O juiz deferiu o precatório. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1970; Escritura de compra e venda 1968; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1968; Recibo de depósito judiciário 1964; Recibo do Tribunal Federal de Recursos 1970; Lei nº 4686 de 1965; Lei nº 3365 de 1941 artigo 29.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (Chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judiciária (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo