Dossiê/Processo 32649 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 31946. Autor: Serviço Social da Industria. Réu: Industrias Plásticas IDMA Sociedade Anônima.

Zona de identificação

Código de referência

32649

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 31946. Autor: Serviço Social da Industria. Réu: Industrias Plásticas IDMA Sociedade Anônima.

Data(s)

  • 1964; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 22f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante, entidade assistencial criada em 1946 de acordo com o Decreto-Lei 9403 de 25/06/1946, tinha a incumbência de estudar, planejar e executar medidas que contribuissem para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria, tendo em vista, a melhoria das condições de vida de seus beneficiários. Para tanto, as indústrias enquadradas na Confederação Nacional da Indústria, eram obrigadas a uma contribuição de 2 por cento incidente sobre o montante da remuneração para a seus empregados, tendo como base o critério relativo à contribuição devida ao Instituto de Previdência. A suplicada jamais contribuiu para os custeios do suplicante. O suplicante requereu o pagamento das contribuições e a citação do IPAI, para que visse como assistente integrar o feito. O autor desistiu da ação, por ter entrado em acordo com o réu. . Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1961; Dois Guias para pagamento da taxa judiciária 1964; Decreto-Lei 9403, de 25/06/1946, artigo 7°.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Mariano, Sergio

    Autor

    Serviço Social da Industria

    Réu

    Industrias Plásticas IDMA Sociedade Anônima

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso