Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão advogado, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua Honório, 1630, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, representada pela União Federal, na forma da Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condenar a mesma à reclassificação do autor como assistente-jurídico referência 31, de acordo com atribuições e funções e ao pagamento das diferenças salariais referentes ao cargo citado, ao autor, por este preencher as condições para receber estes favores das Lei nº 488, Lei nº 1339, Decreto nº 3306 e Decreto-Lei nº 5527. O autor estava lotado no Serviço Leal, classificado como assistente-jurídico referência 24, mas exercendo as mesmas atribuições e funções de outros extranumerários mensalistas classificados como o mesmo cargo, contudo na referência 31. Assim, o autor pediu a reclassificação para a citada referência. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957; Jornal Diário Oficial, 19/09/1958; Código de Processo Civil, artigo 291, 223, 820; Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 18; Lei nº 1339 de 30/01/1951; Decreto-lei nº 3306 de 24/05/1941, artigo 13; Código Civil, artigo 1521; Advogado Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua Buenos Aires, 66-A - RJ; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo