Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, pessoa jurídica com sede no estrangeiro, Brazilian Hydro Eletric Company Limitd, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Eletric Company Limited, pessoa jurídica estrangeira, The San Paulo Gas Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The City of Santos improvements Company Limited, sociedade anônima estrangeira, fizeram remessas para o exterior de lucros, pagando sobre essas remessas um imposto de 5 por cento, de acordo com a Lei nº 156 de 27/11/1947, totalizando um recolhimento de impostos no valor de Cr$ 1.614.556,20. Sobre as remessas enviadas resolveu a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. cobrar o referido imposto. Mas baseadas no artigo 3 da Lei nº 156, que garantia a isenção para o retorno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, as suplicantes pediram o pagamento de Cr$ 1.614.556,20 pela ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu o ex-oficio. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Ainda inconformada, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. O juiz foi Olavo Tostes Filho. 6 Recibos do Banco do Brasil 1948; 1 Duplicata 1948, Sivert F. Bartholdy; 7 Contrato de Compra 1948; 1 procuração tabelião 103, 1951; 2 procuração tabelião 59, 1948; 4 procuração tabelião 211, 1951, 1963, 1957; 2 procuração tabelião 115, 1951, 1959; 1 procuração tabelião 1965; Lei 156 de 27/11/1947; Decreto-Lei 97 de 23/12/1937; Decreto-Lei 485 de 09/06/1938; Decreto-Lei 1170 de 23/03/1939; Decreto-Lei 1394 de 29/06/1939; Lei 1433 de 15/09/1951; Decreto 9025 de 27/02/1946; Código Processo Civil, artigo 820; Decreto-Lei 9522 de 26/07/1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Russel, Mourão (Ministro) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Ministro) (Assunto)
- Queiroz, J.J. de (Ministro) (Assunto)
- Nunes, Victor (Ministro) (Assunto)
- Lima, Hermes (Ministro) (Assunto)
- Guimarães, Hahnemann (Ministro) (Assunto)
- Andrada, Lafayette de (Ministro) (Assunto)
- Boas, Vilas (Ministro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo