Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, com sede na Rua do Carmo, 65, contratou com a Casa Granada Laboratórios, Farmácias e Drogarias Limitada, Gonçalves Salles Sociedade Anônima Indústria e Comércio, Companhia Antártica Paulista e Indústrias I.B. Sabbá Sociedade Anônima, um seguro de mercadorias embarcadas em navio da ré. Acontece que ao desembarcarem as mercadorias se encontravam avariadas e a autora teve de pagar indenizações no valor total de Cr$ 54.388,60. Alegando ser o transporte responsabilidade da ré. A autora requer a restituição da quantia paga de acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519 e 529. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Contrato de Frete 4, da Lloyd Brasileiro, 1956, 1957; Fatura 4, Casa Granado, 1957, Companhia Antártica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, 1955, 1957; Nota fiscal e Fatura Gonçalves Salles Sociedade Anônima, 1956; Lista de Mercadorias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará; Atestado de Vistoria, 1957; Nota de Débito Gonçalves Salles Sociedade Anônima, 1957; Laudo de Vistoria Organização Guilherme Bluhm, 1956; Averbação da autora, 4, 1955, 1956 e 1957; Apólice de Seguro da autora, 1956; Recibo de Indenização da autora, 4, 1957; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 19473, de 10/12/1930, Decreto nº 19754, 1931; Advogado Ruy César Nunes Pereira e César Augusto Leite, Rua do Carmo, 65.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)