Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia Boavista de Seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, contratou Seguros de diversas mercadorias a serem transportadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aconteceu que as mercadorias foram danificadas e algumas extraviaram, tendo a autora a pagado o valor de Cr$ 13.440,80. Alegando ser a ré responsável pelo transporte das mercadorias, a autora requereu a restituição da quantia, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102. O juiz julgou procedente a ação. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou para a superior Instância. A ré, também inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora, e não deram provimento à apelação da ré. A ré, então, interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados. Faturas; Termo de vistoria; averbação de seguro marítimo; recibo; Procuração; Aloysio Penna e Maurício da C Faria - Travessa do Ouvidor, 39 - 3º andar; Código do Processo Civil artigos 756,64,820,833; José F de Almeida, Eduardo R Ferreira Filho, Alberto B Cotrim Neto, Roberto M de Bustamante, Cyro G Riekin, David Campista Filho, Jefferson de Azevedo, Luiz C de Brito e Cunha, Stenio De Coelho, Jucelyn E Diniz, Waldir Mello Simões, Manoel F Ferreira, Carlos Bilbao Gama, Raymundo Belford Roxo, Antonio M Dourado Netto e Manoel M de Barros e Silva - Avenida Rodrigues Alves, 303/331 (Advogados) ; Mauricio da Costa Faria - Avenida 13 de Maio, 23/6º andar salas 636/641 - Ed. Darke, 42.6778 (Advogado); Código Comercial artigo 102.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Companhia boavista de seguros (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Cevalista Cantareira Limitada (Assunto)
- Cooperativa Central dos Plantadores de Pimenta do Reino do Estado do Pará (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola