Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 115f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos. decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 ; Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) ; Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 ; Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) ; avenida Erasmo Braga nº.226 ; lei nº. 171 de 15/12/1947 ; lei nº. 500 de 29/11/1948 ; C.C, artigo 953, 118 ; relação das pessoas anistidas em 1945 ; controle do processo civil, artigo 64, 49 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo