O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos. decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 ; Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) ; Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 ; Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) ; avenida Erasmo Braga nº.226 ; lei nº. 171 de 15/12/1947 ; lei nº. 500 de 29/11/1948 ; C.C, artigo 953, 118 ; relação das pessoas anistidas em 1945 ; controle do processo civil, artigo 64, 49 .
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Dossiê/Processo
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1950; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública