Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 107f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha, sociedade anônima com sede na Avenida 29 de Outubro, 315/433, entregou à Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, 212 pneumáticos e 2 engradados com 12 câmaras de ar para serem ,embarcados pelo vapor Itoquicê, com destino a Porto Alegre, para serem entregues à Comercial Luce S. A. O referido navio sofreu um incêndio e a carga ficou destruída. A indenização por perda total deveria ser o preço da mercadoria, o valor de Cr$ 190500,80, de acordo com o Decreto nº 2681 de 07/12/1912. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu, então, ofereceu embargos. contrato de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, 18/08/1950, 21/08/1950; folha da tarde, 06/09/1950; procuração tabelião Francisco Belsario Tavora Rua Buenos Aires, 24; procuração tabelião Álvaro Borgerth Texeira Rua do Rosário, 100, 20/11/1948; procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 351, 23/04/1950; relação de pneumáticos e câmaras de ar danificados S.A. nota de entrega, 22/08/1950; código comercial, artigos 566 a 632; decreto 2681 de 07/12/1912, artigo 6o.; código do processo civil, artigo 64; Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva Av. Almirante Barroso, 72.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cartório dos Feitos da Fazenda Nacional (Assunto)
- Tribunal Marítimo (Assunto)
- Vapor Itaquice (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Comercial Luce Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila