Dossiê/Processo 34460 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 29173. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal.

Identificatie

referentie code

34460

Titel

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 29173. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada. Réu: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal.

Datum(s)

  • 1959; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 116f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

A Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda era Sociedade anônima estrangeira com sede em Toronto, Canadá, e escritório na Avenida Marechal Floriano, 168. Requereu o pagamento do valor de Cr$ 14594,70, com juros de mora e custas. Afirmou que uma caminhonete do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, abalroou um poste na Rua Bulhões Marcial, e foi abandonada no referido local. A quantia pedida foi o reembolso da troca do poste. A ação foi julgada procedente nos termos da inicial. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 25/11/1957,03/02/1971; Boletim de Serviço do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 15/09/1956; Apólice de Seguro Companhia Terrestre, Marítimos e Acidentes - Rua Buenos Aires, 29/37 10/08/1956; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ; Código do Processo Civil artigos 32,823; Código Civil artigo 15; Drs. Wilson Salazar e Ruth Sobral Pinto - Avenida Rio Branco, 156/3206 (Advogados); Clovis Comentários; Carvalho Santos - Comentário Código Civil; Rajal Bielas; Serviço Administrativo.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada

    Réu

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);União Federal

    Procurador

    Raja, Alberto;Barbedo, Alceu Octacílio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Rebello, Moacyr Prado

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    17-01-2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        daniel

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik