Dossiê/Processo 24324 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29008. Autor: Menezes, Carvalho & Companhia. Réu: União Carvalho & Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

24324

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29008. Autor: Menezes, Carvalho & Companhia. Réu: União Carvalho & Companhia.

Data(s)

  • 1946 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 192f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era a Casa Palissy, firma comercial à Rua Uruguaiana, 46, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu a restituição do valor de 11.006,70 cruzeiros, referente a diferença de Imposto sobre Lucros Extraordinários, com juros de mora e custas. O Governo decretou o referente imposto pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944, pelo qual os comerciantes seriam obrigados a pagar um imposto, tendo em vista seus lucros. Contudo, as instruções para as declarações foram publicadas dias depois do regulamento. Os autores apresentaram sua declaração de renda à Delegacia do Imposto de Renda, que calculou em 70 por cento sobre os créditos dos sócios, quando só eram admitidos 30 por cento. Apesar da irregularidade, o lançamento foi feito. O pedido foi deferido. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1944; Imposto sobre Lucros Extraordinários, 1946; Imposto de Renda, 1945; Imposto de Indústrias e Profissões, 1946; Imposto Sindical, 1946; Jornal Diário Oficial, 23/03/1946; Decreto nº 6224 de 24/01/1944, artigo 4; Código Civil, artigo 965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Menezes, Carvalho & Companhia

    Réu

    União Carvalho & Companhia

    Advogado

    Lacerda, Alberto Moretz Sohn;Carneiro, Erymá;Carneiro, Erymá

    Procurador

    Travassos, Plínio de Freitas

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso