Dossiê/Processo 24324 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29008. Autor: Menezes, Carvalho & Companhia. Réu: União Carvalho & Companhia.

Área de identificação

Código de referência

24324

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29008. Autor: Menezes, Carvalho & Companhia. Réu: União Carvalho & Companhia.

Data(s)

  • 1946 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 192f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era a Casa Palissy, firma comercial à Rua Uruguaiana, 46, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu a restituição do valor de 11.006,70 cruzeiros, referente a diferença de Imposto sobre Lucros Extraordinários, com juros de mora e custas. O Governo decretou o referente imposto pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944, pelo qual os comerciantes seriam obrigados a pagar um imposto, tendo em vista seus lucros. Contudo, as instruções para as declarações foram publicadas dias depois do regulamento. Os autores apresentaram sua declaração de renda à Delegacia do Imposto de Renda, que calculou em 70 por cento sobre os créditos dos sócios, quando só eram admitidos 30 por cento. Apesar da irregularidade, o lançamento foi feito. O pedido foi deferido. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1944; Imposto sobre Lucros Extraordinários, 1946; Imposto de Renda, 1945; Imposto de Indústrias e Profissões, 1946; Imposto Sindical, 1946; Jornal Diário Oficial, 23/03/1946; Decreto nº 6224 de 24/01/1944, artigo 4; Código Civil, artigo 965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Menezes, Carvalho & Companhia

    Réu

    União Carvalho & Companhia

    Advogado

    Lacerda, Alberto Moretz Sohn;Carneiro, Erymá;Carneiro, Erymá

    Procurador

    Travassos, Plínio de Freitas

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/10/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso