Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1941; 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 84f.
Zona do contexto
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, estabelecida à Avenida Rio Branco, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 26:298$500 réis, pelo acidente ocorrido no Porto do Rio de Janeiro em que um gerador Bergmann escapou de um guindaste ao ser reembarcado no Vapor Nacional Porto Alegre causando-lhe sérias avarias. A suplicante argumentou que a responsabilidade era da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a imperícia de seus prepostos, conforme o Decreto nº 24511 de 29/06/1934, a Lei nº 190 de 16/01/1936, artigo 1, o Código Comercial, artigo 128 e o Código Civil, artigos 985 e 988. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu. A Administração do Porto e a União Federal, como réus na ação recorreram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento as apelações. Fatura Companhia Federal de Fundição, 22/07/1940, Aeg Companhia Sul América de Eletricidade, 16/07/1940, Stoltz & Companhia, 31/07/1940; Imposto de Licença para Localização, 20/08/1941; Imposto de Indústria e Profissão, 20/08/1941; Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 24/08/1935, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351, 25/07/1942; Código Civil, artigos 159, 1521, 1522, 955 e 988; Decreto nº 24511 de 29/06/1934, artigo 7, parágrafo 3; Lei nº 190 de 16/01/1936, artigo 1 e 7; Código Comercial, artigo 728; código do Processo Civil, artigo 64, 158 e 8; Decreto nº 8680 de 05/02/1942; Decreto-Lei nº 3198 de 14/04/1941; Decreto-Lei nº 2035 de 27/02/1940; Decreto-Lei nº 1698 de 18/09/1939.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Stoltz & Cia. Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Vapor Saaland (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo