Dossiê/Processo 26439 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28726. Autor: Herm. Stoltz & Cia. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

26439

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28726. Autor: Herm. Stoltz & Cia. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1941; 1947 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 84f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, estabelecida à Avenida Rio Branco, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 26:298$500 réis, pelo acidente ocorrido no Porto do Rio de Janeiro em que um gerador Bergmann escapou de um guindaste ao ser reembarcado no Vapor Nacional Porto Alegre causando-lhe sérias avarias. A suplicante argumentou que a responsabilidade era da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a imperícia de seus prepostos, conforme o Decreto nº 24511 de 29/06/1934, a Lei nº 190 de 16/01/1936, artigo 1, o Código Comercial, artigo 128 e o Código Civil, artigos 985 e 988. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu. A Administração do Porto e a União Federal, como réus na ação recorreram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento as apelações. Fatura Companhia Federal de Fundição, 22/07/1940, Aeg Companhia Sul América de Eletricidade, 16/07/1940, Stoltz & Companhia, 31/07/1940; Imposto de Licença para Localização, 20/08/1941; Imposto de Indústria e Profissão, 20/08/1941; Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 24/08/1935, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351, 25/07/1942; Código Civil, artigos 159, 1521, 1522, 955 e 988; Decreto nº 24511 de 29/06/1934, artigo 7, parágrafo 3; Lei nº 190 de 16/01/1936, artigo 1 e 7; Código Comercial, artigo 728; código do Processo Civil, artigo 64, 158 e 8; Decreto nº 8680 de 05/02/1942; Decreto-Lei nº 3198 de 14/04/1941; Decreto-Lei nº 2035 de 27/02/1940; Decreto-Lei nº 1698 de 18/09/1939.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Silva, José Caetano da Costa e

    Autor

    Herm

    Stoltz & Cia. Réu

    União Federal

    Advogado

    Vasconcellos, Djalma Cunha;Prado, Armando

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso