Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 85f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Rua Santa Luzia, 798, Rio de Janeiro. Sua declaração de Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1945 chegava ao valor de Cr$ 395.581,90. A Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal julgou a necessidade de mais Cr$ 395.563,80, e ainda recebeu multa de mora de Cr$ 79.112,80, como se tivesse reclamado fora do prazo legal. Pediu-se anulação de decisão da Delegacia referia e anulação de decisão da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, com restituição de depósito. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou a sentença procedente. Parte ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu, em parte, provimento para excluir os juros de mora. Recibo, 1948; Procuração, 1944, 1955; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 45; Código Civil, artigo 125; Decreto-lei nº 5844 de 1943; Decreto-lei nº 9243 de 07/05/1946; Código do Processo Civil, artigo 64.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
da;Gabaglia, Eurico de Albuquerque R.;Barros, William M. de;Bráz, Sergio O. de Camargo;Velloso, Fernando;Veiga, Affonso Carlos A. da;Jordão, João Augusto de M.;Cattley, Tenercio P. de O.;C. Filho, Eduardo Martins R. de;Godinho, Waldir;Bittencourt, Luiz Antonio F.. Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários (Assunto)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo