Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 70f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As autoras deram para transporte à Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional, mercadorias que foram extraviadas e avariadas. As autoras pagaram os devidos seguros das mercadorias, mas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728 e com o Código Civil, artigo 985, requerem o ressarcimento do valor de Cr$ 160.213,30. Alegaram que a responsabilidade era da transportadora, baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 519, 529. O autor desiste de dar continuidade à ação. Juiz Raphael Teixeira Rolim. Procuração 3, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Alcino Corrêa Franco, Pelotas, RS, 1943, 1957, 1958; Recibo 3, referente a Seguro de Mercadoria, da The Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited, 1957, 1958; Código Comercial, artigos 728, 101, 103, 519, 529; Código Civil, artigo 985, inciso III; Fatura da Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima, 1957; Termo de Vistoria da Secretaria de Viação e Obras Públicas, Administração do Porto de Recife, 1957; Conhecimento de Carga, 8 da Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1957; Apólice de Seguro 3, da The Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited, 1957; Nota Fiscal 2, da Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima, 1957; Seguro de Transporte Marítimo 3, da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, 1957; Nota fiscal da Ferramentas Collins Sociedade Anônima, 1957; Lista de Mercadorias do Luporini Comércio e Indústria, 1957; Lista de Mercadorias da Divisão de Receita do Departamento de Finanças do Estado; Apólice de Seguro 7, da Companhia de Seguro Aliança Bahia, 1957, 1958; Nota fiscal do Laboratório Daudt Oliveira Sociedade Anônima, 1957; Fatura da Redenzio Floriani Zordan e Companhia Limitada, 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vapor Rio Juruá (Assunto)
- Administração do Porto de Recife (Assunto)
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/07/08