Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1946; 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 212f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, com sede na Rua Chile, 20, Salvador, estado da Bahia, Casino Balneário Atlântico S.A, sociedade anônima, localizada na Avenida Atlântica, 1080 e Alberto Quatrini Bianche, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, requerem a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 9215 de 11/05/1946 e o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os autores visavam a anulação das decisões da Justiça do Trabalho que lhes foi desfavorável, referente ao pagamento de indenizações em seus empregados. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Procuração 3, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1947, Tabelião Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, Tabelião Henrique Luiz Cavalcante Marinho, Recife, PE, 1946; Recibo 2, Tesouraria Geral da Sociedade de Segurança Pública, 1946, Tesouro do Estado de Pernambuco, 1946; Imposto sobre Jogos e Diversões, 1946; Jornal Diário Oficial, 14/11/1939, Diário da Justiça, 28/09/1946 e 10/10/1946; Anexo: Carta Precatória, Comarca da Cidade de Salvador, BA, 1946; Carta Precatória, Comarca de Santos, SP, 1946; Lei nº 241 de 04/02/1938; Lei nº 5081 de 15/12/1942; Lei nº 5152 de 14/01/1943; Decreto-lei nº 4866 de 23/10/1942; Decreto-lei nº 9215 de 30/04/1946; Decreto-lei nº 9251 de 11/05/1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Castro Balneário Atlântico (Assunto)
- Junta de Conciliação e Segmento, 2a. (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Justiça do Trabalho (Assunto)
- Junta de Conciliação e Julgamento, 5a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-01-2009